Pular para o conteúdo principal

Responsabilidade ambiental das empresas


Aos poucos percebemos que as empresas vêm contribuindo para o desenvolvimento sustentável do país, pois algumas incorporaram a variável ambiental em suas políticas e implementam a regularidade ambiental dos projetos.
Uma nova ética, embasada numa relação de responsabilidade, é um fator decisivo para a nossa mudança de pensamento e de atitude existencial.
Ainda há muito que se fazer para o aperfeiçoamento dessa atuação responsável em favor do meio ambiente, uma vez que deverá ser adequada nas empresas uma rotina para analisar essa questão, através de uma política de gestão ambiental.
Com isso, além de manter um setor especializado, as empresas devem promover a constante capacitação de seus funcionários com relação a essa matéria, inclusive para conscientizá-los acerca da responsabilidade por danos causados ao meio ambiente.
Entendemos que muito embora o homem acredite deter o poder absoluto sobre o Universo, nem mesmo o mais inteligente dessa espécie foi capaz de gerar vida em condições que não necessitassem de ar puro para respirar, água límpida para tomar e alimento para matar sua fome.
Assim, espera-se que as empresas adotem internamente essa postura responsável, uma vez que sua atuação para a proteção ao meio ambiente contribuirá na sua continuidade para as presentes e futuras gerações.
Devemos proteger e conservar o mundo em que vivemos. Se o homem não acelerar sua preocupação com a natureza, ou seja, se não houver a consciência e atitude suficiente para proteger o que ainda resta, talvez seja tarde. Hajam com responsabilidade, consciência e ética!

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE QUESTÕES AMBIENTAIS E SUA EVOLUÇÃO Desde o decorrer dos primeiros períodos da história a preocupação com a preservação ambiental já era nítida, e desta forma o conflito entre crescimento econômico e proteção ambiental esteve presente ao longo dos séculos. O aumento de bem-estar social proporcionado pelo vigoroso crescimento, bem como desenvolvimento econômico mundial ocorrido no século XX, é ameaçado pelas transformações ambientais ocorridas, em sua maioria, pela consequência das práticas deliberadas das ações humanas. No Brasil, desde o período colonial, já existiam instrumentos normativos que objetivavam proteger os recursos ambientais, no entanto, naquele momento a preocupação era de preservar em função de interesses econômicos provindos da exploração ambiental. Tal posicionamento perdurou até a década de 60, onde houveram mudanças drásticas na legislação ambiental com a criação do Estatuto da Terra (em 1964), e posteriormente o novo Códi...

descarte de resíduos perfurocortantes

 No Brasil , o descarte de resíduos perfurocortantes (por exemplo, agulhas, lâminas de bisturi, seringas com agulha, ampolas de vidro quebradas, pontas diamantadas usadas em procedimentos odontológicos etc.) segue normas específicas para proteger a saúde de trabalhadores e evitar contaminações . Em linhas gerais, essas orientações encontram respaldo na RDC ANVISA nº 222/2018 , na Resolução CONAMA nº 358/2005 , na RDC ANVISA nº 306/2004 (revogada em alguns trechos, mas ainda utilizada em vários aspectos) e em normas ABNT , como a NBR 13853 , que trata de embalagens para resíduos de saúde. Abaixo, os principais pontos sobre o correto descarte de perfurocortantes: 1. Definição e exemplos de perfurocortantes Definição : Qualquer objeto ou instrumento capaz de cortar , perfurar ou produzir lesão , potencialmente contaminado com material biológico. Exemplos : Agulhas, lâminas de bisturi, lancetas, ampolas de vidro, microagulhas, escalpes, pontas de sugador odontológico metálic...

NBR 7500 (SB54) de 04/2017 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos

A  NBR 7500 (SB54) de 04/2017 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos  estabelece a simbologia convencional e o seu dimensionamento para identificar produtos perigosos, a ser aplicada nas unidades e equipamentos de transporte e nas embalagens/volumes, a fim de indicar os riscos e os cuidados a serem tomados no transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento. Estabelece as características complementares ao uso dos rótulos de risco, dos painéis de segurança, dos símbolos especiais, dos rótulos especiais e dos símbolos de risco e de manuseio, bem como a sinalização das unidades e equipamentos de transporte e a identificação das embalagens/volumes de produtos perigosos discriminados na legislação vigente. Também estabelece os símbolos de manuseio, movimentação, armazenamento e transporte, para os produtos classificados como perigosos para transporte e os não perigosos, conforme previsto no Anexo P. Aplica-se...