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Quais os documentos obrigatórios para o Transporte de Resíduos?



A Global Soluções Ambientais gerencia todas as etapas do transporte, fornecendo toda documentação necessária, atendendo as normas ABNT e exigências dos Órgãos Estaduais de Controle Ambiental.

Dentro do território nacional, os documentos obrigatórios para acompanhar o transporte de resíduos depende do tipo de resíduo, a saber:

RESÍDUOS SELETIVOS
Os documentos necessários para o transporte de Resíduos Seletivos são os seguintes:
• Documentação do veículo;
• Habilitação do motorista;
• Nota Fiscal ( à ser emitida pelo gerador).

RESÍDUOS CLASSE II
Os documentos necessários para o transporte e disposição final em aterros de Resíduos Classe II – A são os seguintes:
• Documentação do veículo
• Habilitação do motorista
• MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos

RESÍDUOS CLASSE I
Para o transporte e disposição final de Resíduos Classe I, são necessários os seguintes documentos:
• Documentação do veículo;
• Certificado de credenciamento do veículo pelo INMETRO para transporte de produtos perigosos;
• CADRI já aprovado pela CETESB, ou documento que comprove sua inexigibilidade;
• Habilitação específica para o motorista (MOPP);
• Etiqueta de resíduo;
• Envelope para transporte de produtos perigosos contendo:
– MTR – NBR 13221
– Ficha de Emergência (de acordo com a periculosidade do resíduo)
– Check-List
– Manual de Transporte
– Nota Fiscal (a ser emitida pelo gerador).

INFORMAÇÕES SOBRE DOCUMENTOS
FICHA DE EMERGÊNCIA
A ficha de emergência é um documento de porte obrigatório para o transporte de produtos perigosos, conforme prevê o art. 22 do RTPP (regulamento para o transporte de produtos perigosos) aprovado pelo Dec. 96.044/88 e é prevista ainda na Resolução 420/04 da ANTT.

A ficha de emergência é regulada pela NBR7503 da ABNT e acompanha o produto desde o seu acondicionamento da carga até o destinatário do produto. A NBR 7503 especifica os requisitos e as dimensões para a confecção da ficha de emergência e do envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos, bem como instruções para o preenchimento da ficha e do envelope.

Instruções de Preenchimento
A impressão da Ficha de Emergência deverá ser em cores;

Suas bordas seguem padrões estabelecidos pela ABNT e devem constar no documento;

Envelope Para a Ficha de Emergência
O envelope para a ficha de emergência, deve ser confeccionado em papel produzido pelo processo Kraft ou similiar, nas cores ouro(pardo), puro ou natural, com gramatura mínima de 80 g/m2 e tamanho de (190 mm x 250 mm)± 15 mm de tolerância.
Todas as linhas do envelope devem ser impressas na cor preta. O envelope pode ter bordas, desde que não ultrapasse as dimensões das áreas estabelecidas nesta Norma.

Esta exigência não se aplica à impressão da logomarca da empresa.

O(s) envelope(s) deve(m) conter a(s) ficha(s) de emergência do(s) produto(s) que está(ão) condicionado(s) na unidade de transporte.

O envelope deve ser usado para as fichas de emergência com tarja vermelha e pode ser usado para produto não classificado como perigoso (ficha com tarja verde). Se forem transportados no mesmo veículo produtos perigosos e não perigosos, e se houver a ficha verde, esta pode ser colocada no mesmo envelope.

Manifesto e Comprovante de Coleta World Resíduos

Documentos obrigatórios para acompanhamento da carga o manifesto contém informações do transportador (Word Resíduos), do gerador (sua empresa) e do receptor, contendo o tipo de resíduos transportados, sua metragem cúbica M³ e seu peso.

Já o comprovante de coleta contém informações do veículo utilizado no transporte, condutor, tipo de resíduo e sistema adotado para o transporte do resíduo.



CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CETESB
Emissão de Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI, que aprova o encaminhamento de resíduos industriais a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela Cetesb. A prioridade geral de controle são os resíduos industriais perigosos (Classe I), conforme Norma NBR 10.004 – Resíduos Sólidos – Classificação da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.

O Seguro de Responsabilidade Civil por Danos Ambientais – ou simplesmente Seguro Ambiental – garante o pagamento (ou reembolso) dos prejuízos por danos ambientais, resultantes das atividades comerciais ou industriais desenvolvidas pela empresa contratante, consiente disto, a Global possui apolice no valor de R$ 250.000,00 – com as Principais coberturas do Seguro Ambiental :

Reconstrução, reparação ou reposição de danos materiais ocasionados a bens móveis e imóveis
Derrame e/ou vazamento de combustíveis e/ou óleos lubrificantes do veículo transportador
Contenção, limpeza e descontaminação da área poluída e/ou contaminada
Avaliação de risco, avaliação preliminar, investigação confirmatória, investigação detalhada e de investigação de remediação ambiental
Remoção, transporte, tratamento ou destruição de resíduos
Medidas necessárias e incorridas com a remediação ambiental da área poluída e/ou contaminada
Lucros cessantes e/ou perdas financeiras incorridas pelos terceiros reclamantes
Despesas incorridas com a tomada de medidas imediatas para evitar risco iminente e que seria coberto pelo presente seguro, a partir de um incidente, sem as quais os riscos cobertos e descritos na apólice seriam inevitáveis ou ocorreriam de fato, condicionada qualquer situação aos exatos termos das coberturas efetivamente contratadas
As despesas incorridas com a tomada de medidas imediatas, após a ocorrência de sinistro, de modo a minorar as consequências, evitando a propagação dos riscos cobertos, salvando e protegendo os bens ou interesses descritos na apólice
Custas judiciais e honorários de advogados
Honorários de serviços profissionais prestados por consultores, peritos ou comissários independentes de perdas
Reclamações de indenização que possa advir ao segurado, de forma solidária ou subsidiária
Danos causados aos bens móveis e imóveis de propriedade privada, ou ainda, pertencentes à União, ao Distrito Federal, aos Estados e Municípios, tais como, ruas, praças, estradas, monumentos, parques e edificações destinadas a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual ou municipal, inclusive os de suas autarquias
Atendimento emergencial especializado.

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