Pular para o conteúdo principal

PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA



PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA

O princípio da Responsabilidade Compartilhada é também uma novidade da novel Lei nº 12.305/2010 e está incluso no inciso XVII do Art.3º e inciso VII do tão citado Art. 6º.
Segundo ele, o poder público, a iniciativa privada e a sociedade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a PNRS, estando, assim, obrigadas a seguir (e cumprir) as disposições nela contida, especialmente no que diz respeito ao chamado ciclo de vida dos produtos, na forma do Art. 25 c/c Art. 30 da lei.
Note-se que a responsabilidade compartilhada, que será adiante abordada com maior atenção, é uma das grandes novidades do novo Sistema a considerar que engloba “os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos”. Tal inspiração de incluir como responsáveis todos aqueles que participam na cadeia do ciclo de vida do produto certamente foi inspiração do Estatuto do Consumidor (Lei nº 8.078/90) que iniciou na legislação brasileira essa característica, como pode ser perfeitamente notado nas disposições de seus Art 3º (definição de fornecedor) e Art. 12 (responsabilidade dos fornecedores).
Importante conceito para compreender o referido princípio da responsabilidade compartilhada é o de “ciclo de vida do produto”, conceito este que é trazido pela própria Lei em seu Art. 3º, IV, como sendo a “série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final”.
Acreditamos que tal princípio é emblemático e certamente servirá para nortear todo o sistema de responsabilidade civil/ambiental/penal que trate da temática ambiental.
Nada mais acertado do que fazer com que todos os “personagens” da cadeia de produção, transformação, distribuição, comercialização e consumo de produtos que depois de descartados, tornem-se resíduos sólidos estejam em pé de igualdade (de direitos e deveres) no que concerne o gerenciamento desses resíduos e em fim precípuo da defesa do meio ambiente.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE QUESTÕES AMBIENTAIS E SUA EVOLUÇÃO Desde o decorrer dos primeiros períodos da história a preocupação com a preservação ambiental já era nítida, e desta forma o conflito entre crescimento econômico e proteção ambiental esteve presente ao longo dos séculos. O aumento de bem-estar social proporcionado pelo vigoroso crescimento, bem como desenvolvimento econômico mundial ocorrido no século XX, é ameaçado pelas transformações ambientais ocorridas, em sua maioria, pela consequência das práticas deliberadas das ações humanas. No Brasil, desde o período colonial, já existiam instrumentos normativos que objetivavam proteger os recursos ambientais, no entanto, naquele momento a preocupação era de preservar em função de interesses econômicos provindos da exploração ambiental. Tal posicionamento perdurou até a década de 60, onde houveram mudanças drásticas na legislação ambiental com a criação do Estatuto da Terra (em 1964), e posteriormente o novo Códi...

Coleta Seletiva

Coleta Seletiva O que é coleta seletiva? Coleta seletiva é a coleta diferenciada de resíduos que foram previamente separados segundo a sua constituição ou composição. Ou seja, resíduos com características similares são selecionados pelo gerador (que pode ser o cidadão, uma empresa ou outra instituição) e disponibilizados para a coleta separadamente.  De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a implantação da coleta seletiva é obrigação dos municípios e metas referentes à coleta seletiva fazem parte do conteúdo mínimo que deve constar nos planos de gestão integrada de resíduos sólidos dos municípios. Por que separar os resíduos sólidos urbanos? Cada tipo de resíduo tem um processo próprio de reciclagem. Na medida em que vários tipos de resíduos sólidos são misturados, sua reciclagem se torna mais cara ou mesmo inviável, pela dificuldade de separá-los de acordo com sua constituição ou composição. O processo industrial de reciclagem de uma lata de alumínio, por...

descarte de resíduos perfurocortantes

 No Brasil , o descarte de resíduos perfurocortantes (por exemplo, agulhas, lâminas de bisturi, seringas com agulha, ampolas de vidro quebradas, pontas diamantadas usadas em procedimentos odontológicos etc.) segue normas específicas para proteger a saúde de trabalhadores e evitar contaminações . Em linhas gerais, essas orientações encontram respaldo na RDC ANVISA nº 222/2018 , na Resolução CONAMA nº 358/2005 , na RDC ANVISA nº 306/2004 (revogada em alguns trechos, mas ainda utilizada em vários aspectos) e em normas ABNT , como a NBR 13853 , que trata de embalagens para resíduos de saúde. Abaixo, os principais pontos sobre o correto descarte de perfurocortantes: 1. Definição e exemplos de perfurocortantes Definição : Qualquer objeto ou instrumento capaz de cortar , perfurar ou produzir lesão , potencialmente contaminado com material biológico. Exemplos : Agulhas, lâminas de bisturi, lancetas, ampolas de vidro, microagulhas, escalpes, pontas de sugador odontológico metálic...