QUE PRODUTOS ESTÃO SUJEITOS AO SISTEMA DE LOGÍSTICA REVERSA?
A PNRS destaca os seguintes produtos que devem estar integrados aos sistemas de logística reversa: I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso; II - pilhas e baterias; III - pneus; IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Os sistemas de logística reversa serão implementados e operacionalizados por meio de acordos setoriais, regulamentos expedidos pelo Poder Público ou termos de compromisso. Cite-se, como exemplo de acordo setorial, o celebrado para a implantação do Sistema de Logística Reversa de Lâmpadas Fluorescentes de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista, assinado no dia 27/11/2014 e publicado no D.O.U. em 12/03/2015. Por outro lado, encontra-se em processo de formalização acordo setorial a ser celebrado entre o poder público e agentes envolvidos no ciclo de vida dos medicamentos.
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