quarta-feira, 5 de junho de 2019

O equilíbrio ambiental é pressuposto da vida saudável,



O equilíbrio ambiental é pressuposto da vida saudável, como anotado pela Constituição Federal, porque sem ele é impossível se atingir um piso vital mínimo [05] para o desenvolvimento da pessoa humana. O ordenamento jurídico brasileiro prevê uma série de outros princípios e regras para obtenção desse resultado (desenvolvimento da pessoa humana através do controle da qualidade ambiental). Nesse sentido, tem-se diversos dispositivos sobre meio ambiente na própria Constituição de 1988 [06], além de outros atos normativos como o Código Florestal (Lei 4.771/1965), a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei 9.985/2000), todas com previsão de instrumentos específicos para a proteção do ambiente.
Nesse contexto, para preencher uma grave lacuna legislativa, foi recentemente editada a Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A questão da destinação do lixo e, especificamente, dos resíduos sólidos foi finalmente trazida para o centro das preocupações governamentais.

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