Além das Resoluções da ANTT, as empresas envolvidas no transporte de produtos perigosos devem ter amplo conhecimento sobre as Normas Brasileiras (NBR). Pelo menos 5 (cinco) são citadas na Regulamentação e devem ser atendidas, são elas:
I. ABNT NBR 7500 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos;
II. ABNT NBR 7503 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Ficha de emergência e envelope – Características, dimensões e preenchimento;
III. ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
IV. ABNT NBR 10271 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte rodoviário de ácido fluorídrico;
V. ABNT NBR 14619 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Incompatibilidade química.
Parabéns Global pela competência e profissionalismo, eu recomendo.
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