quarta-feira, 26 de junho de 2019

As empresas envolvidas no transporte de produtos perigosos devem ter amplo conhecimento



Além das Resoluções da ANTT, as empresas envolvidas no transporte de produtos perigosos devem ter amplo conhecimento sobre as Normas Brasileiras (NBR). Pelo menos 5 (cinco) são citadas na Regulamentação e devem ser atendidas, são elas:

I. ABNT NBR 7500 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos;

II. ABNT NBR 7503 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Ficha de emergência e envelope – Características, dimensões e preenchimento;

III. ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;

IV. ABNT NBR 10271 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte rodoviário de ácido fluorídrico;

V. ABNT NBR 14619 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Incompatibilidade química.

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