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A responsabilidade das empresas no gerenciamento ambiental dos resíduos sólidos


A responsabilidade das empresas no gerenciamento ambiental dos resíduos sólidos


Tendo em vista o atual crescimento desordenado da população, assim como o contínuo crescimento econômico, demográfico e industrial, o nosso país vem sofrendo com a gradativa produção de resíduos sólidos, acarretando no impacto do meio ambiente sem precedentes, provocando o seu empobrecimento e consequentemente comprometendo os recursos minerais do solo e do subsolo, além de trazer enormes prejuízos à qualidade de vida da população.
No decorrer das últimas décadas, nós brasileiros, passamos a produzir uma quantidade exorbitante e insustentável de lixo, sendo milhões de toneladas sem ter uma destinação adequada. Com isso, o problema do gerenciamento de resíduos sólidos tornou-se uma emergência nacional, fazendo com que o Poder Público estabelecesse através da recente Lei n° 12.305/2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Através dela, fixam-se os parâmetros para que a sociedade e a Administração Pública em geral deem o tratamento adequado ao chamado resíduo sólido, além de delimitar a responsabilidade dos geradores de resíduos sólidos e o poder público, bem como os instrumentos jurídicos e econômicos aplicáveis para estabelecer mecanismos de gestão integrada e o gerenciamento ambiental correto dos resíduos sólidos.
 Desta forma, há a necessidade de demonstrar a importância de promover uma articulação entre governo, setor produtivo e sociedade civil na busca de soluções tanto para uma correta destinação do lixo orgânico quanto para o efetivo retorno às cadeias produtivas dos resíduos passíveis de reaproveitamento.
Parte-se do pressuposto de que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 possui normas e princípios de ordem pública e de interesse social que objetivam tutelar o meio ambiente, buscando acima de tudo, assegurar uma adequada fruição dos recursos ambientais e um nível elevado de qualidade de vida às populações, tudo com a finalidade de assegurar o seu caráter de direito humano fundamental.
Por sua vez, cabe ao Estado, considerando o Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, sendo estes  considerados independentemente de sua condição jurídica perante o nosso ordenamento jurídico, o dever de defender o meio ambiente contra qualquer ato que possa degradá-lo, assim como preservá-lo para as futuras gerações, além de buscar uma gestão integrada e um gerenciamento adequado dos resíduos sólidos, tendo em vista que é direito de todos viver num ambiente não poluído e perfeitamente equilibrado.
Por seu turno, a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece um conjunto de princípios, objetivo, diretrizes, instrumentos, metas e ações no sentido de buscar um correto e eficaz gerenciamento dos resíduos sólidos, impulsionando o retorno dos produtos às indústrias após o consumo, consagrando o viés social da reciclagem através de um regime de cooperação em a coletividade, Estados, Municípios e Distrito Federal, além da adequação das empresas frente a essas novas metas e ações.
A justificativa para esta pesquisa tem assento na necessidade de demonstrar a importância de promover uma articulação entre governo, setor produtivo e sociedade civil na busca de soluções tanto para uma correta destinação do lixo orgânico quanto para o efetivo retorno às cadeias produtivas dos resíduos passíveis de reaproveitamento, tendo em vista a nossa atual situação condizente com o crescimento desordenado da população, assim como o contínuo crescimento econômico, demográfico e industrial.

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