DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Uma determinada sociedade só obtém o seu amplo desenvolvimento quando possui a capacidade de erradicar todos os impasses que dificultam o alcance aos bens e serviços básicos à vida humana.
O homem, enquanto espécie humana inerente no meio social, tem necessidades básicas a serem atendidas, e para tal, este depende do sistema de interação entre os recursos econômicos com os elementos naturais provindos do meio ambiente para consecução de tal finalidade.
Para que a sociedade possa ter suas necessidades básicas atendidas é necessário o desenvolvimento econômico, e para a obtenção deste objetivo foi desenvolvido na década de 80 um instituto denominado Desenvolvimento Sustentável, como sendo aquele que supri as necessidades da geração presente, de modo a não comprometer a possibilidade de atender às necessidades das gerações futuras. Porém, este conceito somente ganhou força a partir da Conferência Mundial de Desenvolvimento e Meio Ambiente, realizada no Rio de Janeiro, em 1992.
O processo de desenvolvimento é complexo e para sua realização deve ser analisado uma vertente histórica e as dimensões que evidenciam sua sustentabilidade social, econômica e ambiental. O processo de desenvolvimento consiste em compreender as necessidades inerentes ao meio social em seu espaço e tempo, de acordo com sua cultura, bem como sua situação naquele determinado momento histórico, e tratar de garanti-las, partindo do entendimento de que os recursos naturais que utilizamos para tal finalidade são passíveis de esgotamento e, portanto, deverão ser empregados da forma mais benéfica e eficaz para as gerações atuais e futuras.
Uma das concepções da sustentabilidade é o fato de que o desenvolvimento, ao objetivar-se com o engendro de riquezas, tenha por propósito distribuí-las para melhorar a qualidade de vida da população e por conseguinte a qualidade ambiental do planeta.
Em um contexto moderno, pensar o desenvolvimento sustentável é compreender a correlação entre progresso econômico e meio ambiente e buscar métodos de equilíbrio entre ambos os institutos, para que o homem enquanto ser social, com liberdades mínimas, isto é, com condições suficientes para sobrevivência, desenvolva preceitos basilares à vida social perante o desenvolvimento econômico, sem degradar o meio ambiente.
Considerando o desenvolvimento sustentável enquanto direito fundamental, é necessário a existência de uma tutela jurídica específica e eficaz, que determine e enquadre normas e procedimentos de aplicabilidade concreta, que possa vir a garantir a execução de tal direito, bem como o controle das atividades humanas voltadas a este. Para tal, o direito deve adotar práticas que melhor conciliem o ordenamento jurídico com as possibilidades de desenvolvimento sustentável.
Ante exposto, resta claro que a sustentabilidade necessita de instrumentos para sua efetivação. A Constituição Federal da República, em seu artigo 225, deixa clara sua preocupação com o desenvolvimento sustentável, e a atribui a este caráter de princípio fundamental. O escopo maior do ordenamento jurídico jurisdicional face ao desenvolvimento sustentável, é estabelecer parâmetros normativos que garantam os objetivos almejados pela proposta trazida com tal desenvolvimento, e desta forma harmonizar em termos de aplicação e finalidade a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico.
Tal instrumento normativo tem o intuito de desenvolver o país econômica e socialmente, ao passo que, ressalvada a preservação, bem como a defesa do meio ambiente para a presente e futuras gerações. O proposito precípuo é encontrar o ponto de equilíbrio entre a utilização racional do meio ambiente e a atividade econômica, para a consecução do progresso econômico. Desta forma, a constituição conclui que o meio ambiente é de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, tornando além de princípio, um direito fundamental, de obrigação, aplicação e garantia do Estado, tal como a sua proteção. Portanto, o meio ambiente é um bem indisponível, devendo o interesse público preservar e conservá-lo de modo ecologicamente equilibrado, proporcionando uma sadia qualidade de vida.
Um projeto galgado no desenvolvimento sustentável para aplicação no país em âmbito nacional, deve partir de debates na esfera local, com total participação dos diversos setores existentes neste. Os agentes que participam de tal discussão devem representar o poder público, a sociedade civil e o setor produtivo, partindo da análise dos pressupostos das três dimensões supracitadas que norteiam o desenvolvimento sustentável, de modo a criar um vínculo entre os agentes que participam de tal processo. Deve-se intentar para a realização deste processo de modo uniforme, pois a iniciativa em âmbito local pode ensejar diferença no decorrer deste, em relação ao andamento de cada estado e em relação ao país como um todo, e consequentemente ocasionaria complicações funcionais, bem como a afetação do objetivo precípuo do projeto.
Nesta vertente é fundamental mencionar a educação como fator de extrema importância para consecução do desenvolvimento sustentável enquanto mecanismo de crescimento social. A sociedade necessita de uma educação que seja capaz de se comprometer com o fazer-se humano, na qualidade de ser passível e responsável pelas suas escolhas, bem como solidário com seu círculo de convivência, e desta forma, a educação enquanto produto da sociedade, é ferramenta importante para consolidação da proposta almejada pelo desenvolvimento sustentável.
Por meio da educação ambiental, é possível incorporar as dimensões sociais, políticas, econômicas, culturais, ecológicas e éticas, de modo a promover uma ação multidisciplinar em prol da sustentabilidade prevista na carta magna, que significa que ao tratar de qualquer problema ambiental, deve-se considerar todas as dimensões. Partindo destas premissas, a educação ambiental tem como propósito, portanto, construir uma consciência social voltada a preservação ambiental, e transformar-se em filosofia de vida de modo a levar a adoção de práticas ambientalmente plausíveis com o contexto social em que vivemos, investindo nos recursos e processos ecológicos do meio ambiente, e desta forma, proporcionar o desenvolvimento e a escolha de planos de ação, que venham contribuir para a formação do processo de desenvolvimento sustentável para a melhoria da qualidade de vida social.
Assim, fundamentando-se no ideal proposto pela educação ambiental, os membros desta sociedade devem entender que o Direito do amanhã deve ser ético e legalmente protegido sendo um direito fundamental para as gerações futuras.
No contexto atual, há uma necessidade da sociedade posicionar-se de forma diferente com o meio ambiente e social, e com seus modelos de produção, tendo em vista a sustentabilidade que preleciona às maneiras de pensar o mundo, bem como as formas de exercício pessoal e social na qual os indivíduos tenham atitudes norteadas por princípios éticos e comunidades com comprometimento coletivo fundamentado na tolerância e igualdade, sistemas sociais e organizações participativas e técnicas ambientais que reconheçam e sustentem processos ecológicos de apoio à vida e aos princípios basilares da vida humana.
Portanto, a sustentabilidade se consubstancia mais que qualidade de um modelo de desenvolvimento, ela vai além da preservação do meio ambiente. Sustentabilidade enseja uma relação equilibrada consigo mesmo e com o outro enquanto ser humano e com o ambiente. Diante disso, não se pode falar em desenvolvimento sustentável sem evidenciar a importância da educação nesta trama, mas para impulsioná-lo é necessário um dispêndio em várias frentes, levando em conta todas as circunstâncias da sustentabilidade.
CONCLUSÃO
O presente trabalho inicia-se a partir de uma contextualização histórica em relação aos preceitos basilares que antecederam o desenvolvimento sustentável. Ante exposto, pode-se observar diversos fatores que resultaram no contexto social vivido atualmente, dentre eles, o forte crescimento econômico, representado pela produção industrial em massa, o consumo exacerbado bem como o crescimento populacional de forma indefinida.
No modelo atual de sociedade capitalista, o crescimento econômico é fundamental para o desenvolvimento humano, no entanto, somente o crescimento econômico não é suficiente, e para a obtenção de sociedade com qualidade de vida e de produção de crescimento deve-se observar todos os fatores que contribuem para tal fato.
Diante disso, chega-se em consonância do entendimento de que o meio ambiente é parte integrante da nossa vida e do qual necessitamos primordialmente, e desta forma o crescimento econômico é um desafio ao meio-ambiente, uma vez que existem deficiências referentes à capacidade do meio em suportar as imposições exercidas pelas atividades humanas, de modo que a implantação dos conceitos de sustentabilidade faz-se necessário, pois pressupõem o uso consciente dos recursos naturais necessários à vida humana, fundamentais para garantia das presentes e futuras gerações.
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