Saiba quais resíduos devem ser incinerados
Há dois tipos de sobras que são especialmente indicados para a incineração, os resíduos hospitalares e os resíduos industriais de grande periculosidade, como os defensivos agrícolas.
Entre os resíduos hospitalares – aqueles gerados em hospitais, clínicas, necrotérios -, pelo menos dois tipos, os do grupo A e do grupo B, podem ser incinerados:
grupo A: resíduos potencialmente infectantes, com agentes biológicos que apresentem risco de infecção. Ex: bolsa de sangue contaminada;
grupo B: resíduos químicos, aqueles que contêm substâncias químicas capazes de causar doenças ou contaminação ao meio ambiente, independente de suas características inflamáveis, de corrosividade, reatividade e toxicidade. Ex: medicamentos para tratamento de câncer, reagentes para laboratório e substâncias para revelação de filmes de raio-x.
Os resíduos gerados em diferentes setores industriais também podem ser incinerados. O tratamento é indicado especialmente para as fábricas que produzem resíduos de alta periculosidade.
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